Você sabe como funciona a questão fiscal da terceirização de suplementos alimentares e quais são os benefícios fiscais desta terceirização? Leia este conteúdo por inteiro e fique por dentro do assunto!
Primeiramente é importante entender o que significa as duas palavras citadas no primeiro parágrafo, “Questão fiscal” e “terceirização” para posteriormente unificar os seus benefícios.
Bem, a questão fiscal está vinculada aos diferentes grupos de interesse que dela tomam parte, sendo por ela beneficiados ou tendo de arcar com os seus custos. É um termo que vem sendo muito utilizado no cenário epidêmico e gerando preocupações acerca da sua elevação, ou seja, custos muito maiores para o bolso do empreendedor.
Já a terceirização ganhou notoriedade a partir dos anos 90 e de lá para cá estamos cada vez mais rodeados por serviços terceirizados. Os benefícios são vários, um deles é você poder pagar por um profissional especialista que lhe trará resultado naquilo desejado, por um preço razoável, ou por vezes abaixo do custo que teria se fizesse do zero.
Um exemplo de empresa terceirizada é a própria Hilê, a gente é uma Indústria que trabalha com a terceirização em dois formatos: Full service e Industrialização sob encomenda. A primeira consiste na venda completa do produto, ou seja ele acabado e produto para a venda. A segunda nomenclatura é quando o cliente fornece insumos e a gente industrializa este produto, cobrando apenas a mão de obra.
Antes de passarmos para a parte que eu lhe mostro os benefícios tributários e fiscais em trabalhar com a terceirização da sua linha de suplementos alimentares, ao invés da produção completa, quero expor os três regimes tributários convencionais para entendermos em qual você se encaixa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Lucro Presumido
Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do RRPJ e do CSLL. Considerado um regime tributário simplificado por permitir que a receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.
Lucro Real
Lucro real é um regime de tributação no qual o cálculo do Imposto de renda da pessoas jurídicas e da Contribuição social sobre o lucro real da empresa – receita menos despesas, com ajustes previstos em Leis.
Agora, vamos analisar a questão tributária e fiscal de cada um destes casos.
Simples Nacional
Não existe uma vantagem em percentual neste caso, entretanto, produzir por conta sendo uma Simples não vai ter vantagens lucrativas tão grandes, como se estivesse terceirizando com uma empresa de grande porte onde se beneficiaria pela quantidade e qualidade.
Lucro Presumido
Neste caso devemos analisar a relação interestadual que gera uma alíquota de 12% de ICMS, o que retornaria para o estabelecimento encomendante e reduziria o custo da industrialização. Se for realizado industrialização em estado que incide 20% de ICMS, o crédito pode chegar até 20%. Ou seja, seu benefício enquanto empresa pode ser de até 20% neste caso.
Lucro Real
A relação interestadual continua com a alíquota de 12% de ICMS, gerando uma % de 9,25 de PIS/COFINS para o estabelecimento encomendante, tendo isso como economia na industrialização. Levando em consideração a conta no Lucro Presumido, neste caso do Real pode-se acrescentar 20% + 9,25% chegando até 29,25% de economia.
Sendo assim existem benefícios fiscais na terceirização da sua linha de suplementos alimentares. Para saber de mais detalhes e ver o seu caso especificamente, chame uma de nossas consultoras de sucesso, clicando aqui.