Novas regras de rotulagem: quais as principais mudanças?

Você já deve ter ouvido falar, pelos meios de comunicação e até mesmo nas redes sociais sobre as mudanças e novas normas para rotulagem e tabelas nutricionais de alimentos embalados. Uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 da Anvisa, publicada junto da Instrução Normativa (IN) 75/2020 determinaram o novo padrão para a rotulagem e também a data em que entraria em vigor, que foi em 9 de outubro de 2022. 

De acordo com as  novas normas, os rótulos terão alterações na tabela nutricional, novas informações nutricionais frontais e também são apontadas mudanças gráficas. Essas mudanças visam auxiliar o consumidor no momento da compra, facilitando a leitura das informações. As exigências não afetam águas engarrafadas nem produtos in natura, como sementes e carnes. 

As novas regras se aplicam para suplementos alimentares e a Hilê já está repassando aos seus clientes todas as informações necessárias para que os rótulos sejam adequados dentro das novas normas. Siga a leitura e entenda quais serão as principais mudanças exigidas pela RDC 429/2020 e IN 75/2020. 

 

Novas regras de rotulagem

 

As novas regras para rotulagem foram aprovadas e publicadas pela Anvisa ainda em 2020, com um prazo de 24 meses para entrar em vigor, que se encerrou em outubro deste ano. Com isso, produtos novos lançados no mercado após 9 de outubro de 2022 já devem seguir as novas regras. 

O objetivo é que haja mais clareza e legibilidade das informações contidas nos rótulos para auxiliar o consumidor a realizar comparações e escolhas alimentares mais conscientes. Além disso, também pretende-se reduzir situações que podem gerar engano quanto à composição nutricional. 

Dentre as alterações visuais mais significativas haverá mudanças na tabela nutricional, a rotulagem nutricional frontal, que é a maior novidade e também quanto às alegações que podem ser utilizadas. 

 

Tabela de informação nutricional 

 

Essa já é conhecida e consultada por diversos consumidores na hora de adquirir um produto para saber a porcentagem dos seus ingredientes e também o valor energético do alimento. E, como forma de ficar cada vez mais clara, ela passa por mudanças significativas. 

A primeira delas e mais visual é que será padronizada em todos os rótulos e embalagens: a tabela passa a ter apenas fundo branco e letras pretas. Não será mais possível que a tabela siga a cor de fundo da embalagem. O objetivo é que não haja a possibilidade do uso de contrastes e cores que possam atrapalhar a legibilidade das informações. 

Outra alteração importante se encontra nas informações da tabela. Agora, passará a ser obrigatória também a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e também de nutrientes por porções de 100g ou 100ml, bem como o número de porções por embalagem. Assim, fica facilitada a comparação de produtos. 

No caso dos suplementos alimentares solúveis, por exemplo, também será necessário descrever todas as informações nutricionais levando em consideração os diferentes tipos de preparo. Por exemplo, um shake que pode ser preparado com água ou leite deverá ter todas as informações de valor energético, nutrientes e açúcares conforme cada preparo em colunas separadas. 

Outro ponto importante é a localização da tabela nutricional na embalagem. Em geral, ela deve ficar próxima da lista de ingredientes e em uma superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, regiões de difícil visualização ou em locais deformados. 

Uma exceção só se aplica aos produtos que estejam em embalagens menores (com área de rotulagem inferior a 100 cm²). Nesses casos a tabela nutricional poderá ser apresentada em áreas encobertas, mas que precisam ser acessíveis. 

Além dessas mudanças, a nota de rodapé sobre o valor diário também será alterada e passa a ser “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, sendo que a porção estará indicada no topo da tabela.  

 

 

Quanto às alteraçòes para padronização gráfica na formatação da tabela, haverá o tamanho padrão e tamanho reduzido que prevê duas possibilidades de fontes, sendo elas:

 

  • Tabela com formato padrão: Arial ou Helvética
  • Tabela com formato reduzido: Arial Narrow ou Helvética Condensed

 

Quanto ao tamanho da fonte, o padrão prevê um tamanho mínimo de 8 pontos (equivalente a 2,8mm). Já a tabela de formato reduzido pode diminuir esse tamanho para até o limite de 6 pontos (2,2mm). Isso se aplica quando não há painéis em que caiba a informação no tamanho padrão. 

Além disso, há também a obrigatoriedade do emprego de espaçamento entre as linhas com o intuito de impedir que os caracteres se toquem, fiquem sobrepostos ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação.

 

Rotulagem nutricional frontal

 

Essa é considerada a maior inovação das novas regras sobre rotulagem. A rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deverá constar no painel frontal da embalagem. A ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que possuem relevância para a saúde.

Diante disso, para que a informação fique de fácil compreensão e visualização para o consumidor, foi desenvolvido o design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. 

Produtos que apresentarem altos teores desses nutrientes precisam aplicar essa informação no design pré-definido na parte frontal da embalagem, na parte superior. Esse local foi escolhido por ser uma área de fácil visualização.  

Foram estabelecidos limites para que os alimentos possuam o aviso. Diante disso, fica obrigatório o emprego do símbolo da lupa com indicação de um ou mais nutrientes quando os valores superem as seguintes dosagens: 

 

Sódio: 600 mg ou mais a cada 100 g de produto sólido ou 300 mg a cada 100 ml de alimento;

Gorduras saturadas: 6 g ou mais a cada 100 g de alimento ou 3 g a cada 100 ml de alimento;

Açúcares adicionados: 15 g ou mais a cada 100 g de alimento ou 7,5 g a cada 100 ml de alimento.

Confira os modelos de design: 

 

 

Alegações nutricionais

 

Assim como já acontece, as alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias, sendo que sua utilização não é obrigatória. Ademais, foram propostas alterações nos critérios para uso de tais alegações. O objetivo de estabelecer novos critérios é evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. 

Um exemplo: um alimento que é enquadrado pela regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode usar uma alegação de que é reduzido nesse nutriente, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes. 

Confira os principais requisitos quanto às alegações:

 

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados;

Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;

Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;

Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

 

Prazos para adequação

 

As novas normas foram publicadas ainda em 2020 com prazo de 24 meses para entrar em vigência, que finalizou em 9 de outubro de 2022. Com isso, agora as empresas precisam estar atentas aos prazos para adequação da rotulagem. 

Estar adequado com as novas regras de rotulagem até o fim do prazo garante que o produto possa continuar nas prateleiras para ser comercializado e que as empresas não sofram nenhum tipo de consequência ou precisem recolher seus produtos do mercado. 

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar adequados às novas normas. Produtos que já se encontram no mercado nessa data, os prazos para adequação são os seguintes:

 

  • até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
  • até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal; e
  • até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos. As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

 

Essas são as principais e mais significativas mudanças quanto às novas normas de rotulagem impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também é possível consultar todas as mudanças por meio dos documentos oficiais da RDC 429/2020 e IN 75/2020.

Além disso, para quem já fabrica suplementos alimentares com a Hilê ou pensa em empreender nesse meio pode entrar em contato e tirar as dúvidas em relação a produção de suplementos e também sobre as novas regras de rotulagem. 

 

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