A partir de 1º de setembro de 2024, o cenário regulatório para o lançamento de produtos alimentícios no Brasil passará por mudanças significativas, conforme anunciado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em seu novo guia abrangente, lançado em 3 de julho de 2024, a Anvisa detalha as diretrizes atualizadas para a determinação dos prazos de validade dos alimentos comercializados, com o objetivo de aprimorar os padrões de segurança alimentar no país.
Desenvolvido com base em referências internacionais, o guia incorpora contribuições de autoridades renomadas da Austrália, Nova Zelândia, da Aliança Internacional de Associações de Alimentos e/ou Suplementos Dietéticos (IADSA), e tecnologias de conservação recomendadas pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA). Esta versão revisada do documento atualiza terminologias, aprimora metodologias e inclui feedbacks de especialistas e da sociedade, recebidos durante a consulta pública.
Novos prazos e testes
A nova regulamentação estabelece prazos de adequação conforme disposto no “Capítulo VI – Disposições finais e transitórias” da RDC nº 843/2024. Destacam-se os seguintes prazos:
- Até 1º de setembro de 2025: Notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso já regularizados.
- Até 1º de setembro de 2026: Solicitação de adequação dos produtos listados no Anexo I da IN nº 281/2024, que já se encontrarem registrados.
- Até o vencimento dos registros: Notificação de produtos registrados até a data de entrada em vigor da RDC, incluindo água do mar dessalinizada, alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde, alimentos de transição para alimentação infantil, cereais para alimentação infantil, resina, artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício, e suplementos alimentares contendo probióticos ou enzimas.
Os novos testes introduzidos no guia incluem metodologias aprimoradas para determinar a validade dos alimentos, levando em conta as melhores práticas regulatórias internacionais. Estes testes visam assegurar que os produtos alimentícios mantenham sua qualidade e segurança durante todo o seu prazo de validade, garantindo a proteção do consumidor final.
O momento certo para lançar sua marca
Embora as novas normas entram em vigor em setembro de 2024, ainda estamos em um período de transição. Isso significa que, para quem pretende lançar sua marca de suplementos alimentares ou outros produtos regulamentados, este é o momento certo para aproveitar as regras atuais.
A Hilê Indústria de Alimentos está pronta para ajudar sua empresa a se antecipar às mudanças, garantindo que seus produtos atendam a todas as exigências regulamentares vigentes.
Na Hilê, entendemos a importância de estar à frente das mudanças do mercado e estamos comprometidos em fornecer suporte completo para o lançamento de novos produtos. Desde a formulação e testes de qualidade até o design de rótulos e a entrega final, nossa equipe de especialistas está preparada para guiar sua empresa em cada etapa do processo.
Não perca essa oportunidade de lançar sua marca antes que as novas regulamentações entrem em vigor. Entre em contato conosco e descubra como a Hilê pode transformar suas ideias em produtos de sucesso, mantendo-se em conformidade com as normas atuais e futuras.
Para mais informações sobre as novas normas, acesse os links oficiais da RDC nº 843/2024 e da IN nº 281/2024:
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